Nossa Associação tem sede própria na rua Neci Nunes Ferreira, 732, Bairro Lagoa Dourada - CEP 84022-000, CNPJ 43.943.568/0001-59, conta no Banco do Brasil agência 0030-2 conta corrente nº 122.991-5 PIX 43.943.568/0001-59.
Temos estatuto próprio, registrado e autorizado pelo fórum cívil que diz:
Artigo 1º A Associação Beneficente Rosa Machado Vivi - AROSA, fundada em data de 23/08/2021, com tempo indeterminado, com sede e foro no endereço acima, é uma associação de direito privado, cosntituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, recreativo e educacional, sem cunho político.
Artigo 2º . Segue na próxima janela (segunda parte).
A nossa Associação nasceu de um projeto antigo que visava distribuir pães para as pessoas necessitadas que funcionava de forma precária desde o ano de 2020.
Desse projeto originou o projeto abaixo:
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO.
1.1. Título do projeto: Uma Linda Rosa.
1.2. Nome da entidade: Associação Beneficente Rosa Machado Vivi.
1.3. Coordenador do projeto: LUIZ CÉSAR VIVI.
1.4. Fone: (42) 98891-4200 e-mail lindarosavivi@hotmail.com.
2. JUSTIFICATIVA: Este projeto visa construir uma estrutura física e de pessoal suficiente para prover as necessidades básicas das famílias carentes da região Nordeste deste Município, com a oferta de aulas de reforço, curso de informática, inglês básico, cursos profissionalizantes, distribuição de cestas básicas, horta comunitária, padaria comunitária, viveiro de galinhas poedeiras, criação de cabras leiteiras, visando uma melhor alimentação dessas famílias. O projeto se desenvolverá em períodos de curto e médio prazo,visando o progresso e a autossuficiência dessas famílias até a retirada da atual situação de miséria. A finalidade deste projeto é preencher uma lacuna ou vacância social existente nessa localidade. Esse projeto irá alcançar mais de 5.000 (cinco mil) famílias. Lembro ainda que inexiste qualquer tipo de apoio social nessa região que é a mais carente da cidade. O projeto será desenvolvido sem ônus para os órgãos públicos e de forma totalmente voluntária através do trabalho de uma equipe multidisciplinar, visando apenas caridade e o bem estar social desses seres humanos que tem um enorme desejo de vencer na vida. Amparo legal Lei 10.406/02.
3. OBJETIVO: Este projeto da Associação Beneficente Rosa Machado Vivi tem como objetivo desenvolver um trabalho social,oferecendo melhoria na alimentação das pessoas carentes até a sua inserção no mercado de trabalho e a retirada destes da situação da linha de pobreza extrema. O sucesso desse projeto contará com as entidades públicas e particulares, para promover o desenvolvimento social e o progresso dessa região, que hoje se encontra desprovida de qualquer apoio. A realização desse projeto contará com o indispensável serviço voluntário de pessoas que tem o desejo de fazer caridade e dos setores públicos e privados.
4. PÚBLICO BENEFICIADO: O público alvo será formado por mais de cinco mil (5.000) famílias carentes que residem na região nordeste do nosso Município de Ponta Grossa. Lembrando que nessa região não existe qualquer tipo de entidade social, associação ou casa de apoio para essas famílias que se encontram em situação de risco,que tiveram suas dificuldades ampliadas devido à pandemia que estamos atravessando.
5. DESCRIÇÃO DA AÇÃO OU METODOLOGIA: O projeto está sendo orientado e desenvolvido pelas seguintes etapas:
a. Etapa 1 – Cadastramento das famílias carentes – 20/04 à 20/06/2021;
b. Etapa 2- Doação da área para construção da sede – até 30/06/2022;
c. Etapa 3 – Construção do Escritório da Sede da Associação – até 30/08/22;
d. Etapa 4 – Inauguração da sede provisória – 07/09/2021;
e. Etapa 5 – Início da distribuição gratuita de pães através da Padaria Solidária Álvaro Vivi – já funciona desde 07/2020,com a distribuição de 600 pães semanalmente.
f. Etapa 6 – Distribuição de cestas básicas para as famílias cujo chefe é a figura feminina – 15/09/2021;
g. Etapa 7 – Construção dos canteiros, início da plantação, cultivo da horta comunitária e a distribuição gratuita para as pessoas carentes cadastradas – 24/12/2022;
h. Etapa 8 – Construção dos galinheiros e aquisição de galinhas poedeiras visando a distribuição gratuita de ovos e frangos para famílias carentes cadastradas – 05/02/2023;
i. Etapa 9 – Construção das baias e aquisição de cabras leiteiras,visando a distribuição gratuita de leite para as crianças desnutridas dessa região; 24/12/2023;
j. Etapa 10 – Construção das salas e inicio das aulas de reforço,curso de informática, inglês básico, cursos profissionalizantes – 24/12/2024.
7. PARCERIAS E INTERFACES: O presente projeto será desenvolvido por uma equipe multidisciplinar de pessoas que não tem o fim de obter lucro, mas apenas ajudar o seu próximo a sair da linha da miséria. Também serão patrocinados sorteios e aquisições com apoio da própria comunidade local e os voluntários,sem prejudicar ou afastar o apoio indispensável dos órgãos públicos e privados da nossa sociedade,através de doações, seções de uso, empréstimo, e parcerias legais.
8. RECURSOS: As despesas iniciais correrão por conta deste coordenador e o apoio das pessoas física, jurídicas e dos voluntários que se cadastrarem como padrinhos ou doadores esporádicos;
8.1 Materiais:
a. Elaboração do Projeto pelo SEBRAE;
b. Doação da área para construção da Sede pela Prefeitura;
c. Aquisição dos materiais necessários e construção do escritório da Sede da Associação (canos, fios, argamassa, tinta, mão de obra, móveis, etc. Valor orçado em 20 mil reais correrão por conta financeira do coordenador;
d. Inauguração da Sede e inicio das etapas descritas anteriormente no item 5. Valor orçado em 300 mil reais incluindo as 10 etapas anteriores através de sorteios, bingos, doações pelos moradores, empresários e os órgãos públicos
e. Orçamento inicial: 30 mil reais;
f. Orçamento final todas as obras: 300 mil reais sem contar as despesas correntes;
g. Orçamento das despesas anuais: aproximadamente 50 mil reais;
8.2 Financeiros: Já está disponível 30 mil reais para construção do escritório, continuação da distribuição gratuita de aproximadamente 3 mil pães para as famílias carentes e doação de cestas básicas.
9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: Conforme item 5 com duração de 24 meses,tendo início em 20 de Abril de 2021 e término das 10 etapas iniciais em 24/12/2023.
10. AVALIAÇÃO: A metodologia de acompanhamento e avaliação do alcance dos objetivos e dos resultados esperados,será administrada pela coordenação da Associação Beneficente Rosa Machado Vivi e orientação dos órgãos fiscalizadores, entidades apoiadoras desse projeto e em especial, os conselhos municipais, SEBRAE, PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE, SERVIÇO SOCIAL,demais órgãos colaboradores ou conveniados.
LUIZ CÉSAR VIVI
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ROSA MACHADO VIVI
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º A Associação Beneficente Rosa Machado Vivi– (AROSA) – é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Art.2º A Associação tem sede e foro na Cidade de Ponta Grossa no Estado do Paraná, na Rua Neci Nunes Ferreira nº 732 - Bairro Lagoa Dourada Neves.
Art. 3º A Associação tem por finalidade prestar apoio e orientação as pessoas carentes, o que consistirá principalmente em:
I - fornecer ajuda na alimentação, vestuário e moradia às pessoas carentes cadastradas;
II – Oferecer cursos e aulas de reforço visando o crescimento pessoal dos associados e cadastrados;
III – orientar as pessoas na busca de apoio social;
IV – auxiliar na busca da autossuficiência pessoal;
Art. 4º Na consecução de tais objetivos (AROSA) poderá efetivar trabalhos de atendimento, ensino pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.
Art. 5º A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
Art. 6º A Associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
Art. 7º O prazo de duração é indeterminado.
Capítulo II
DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO.
Art. 8º O patrimônio da Associação Beneficente Rosa Machado Vivi será composto de :
a) dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de órgãos Públicos da Administração direta e indireta;
b) auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
c) doações ou legados;
d) produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades;
e) rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
f) rendas em seu favor constituídas por terceiros;
g) rendimentos decorrentes de títulos ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
h) Mensalidades dos associados e aquisição das carteiras de associado;
i) usufruto que lhes forem conferidos;
j) juros bancários e outras receitas de capital;
k) valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
l) contribuição de seus associados.
Parágrafo único. As rendas da Associação somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objetivos.
Capítulo III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º A Associação tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembléia Geral, A Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art. 10. A Assembléia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 11. São atribuições da Assembléia Geral:
I - eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
II - elaborar e aprovar o Regimento Interno da (sigla da associação);
III - deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Diretoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;
IV - examinar o relatório da Diretoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
V - deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;
VI - decidir sobre a reforma do presente Estatuto;
VII - deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;
VIII - autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas;
IX - decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio.
Art. 12. A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 2/3 de seus membros, para:
a) tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de atividades para a Associação;
b) deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria sobre as atividades referentes ao exercício social encerrado.
Art. 13. A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
I - por seu Presidente;
II - pela Diretoria;
III - pelo Conselho Fiscal;
IV - por 2/3 de seus membros.
Art. 14. A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da Associação.
§ 1º As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
§ 2º As reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
Art. 15. A Diretoria é composta de:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário;
Parágrafo único. O mandado dos integrantes da Diretoria será de quatro anos, permitida a reeleição.
Art. 16. Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Diretoria, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.
Art. 17. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da Diretoria, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Art. 18. Compete à Diretoria:
I - elaborar e executar o programa anual de atividades;
II - elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
III - elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
IV - elaborar os regimentos internos da e de seus departamentos;
V - entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum.
Art. 19. Compete ao Presidente:
I - representar a Associação judicial e extrajudicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internos;
III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV - dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;
V - assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da Associação.
Art.20 Compete ao Vice-Presidente:
I - secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria e redigir atas;
II - cadastrar as pessoas carentes que procurarem a AROSA, para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda;
III - manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
Art. 21 Compete ao Secretário:
I - secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria e redigir atas;
II - cadastrar as pessoas carentes que procurarem a AROSA, para fins de estudo do caso e possível prestação de ajuda;
III - manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
IV - arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à Associação, mantendo em dia a escrituração;
V - efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Associação;
VI - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
VII - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
VIII- apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
IX - apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
X- publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
XI - elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral;
XII - manter todo o numerário em estabelecido de crédito;
XIII - conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
XIV - assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação.
Art. 22. Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
Art. 23. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
Art. 24. Compete ao Conselho Fiscal:
I- examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
II- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III- apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
IV- opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 25. Os sócios e dirigentes da AROSA, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.
Art. 26. A AROSA é composta por número ilimitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
Parágrafo único. A primeira Assembleia Geral da AROSA composta por seus fundadores designará comissão para elaborar regimento que conste para se associar à mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios.
Art. 27. A Diretoria e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na primeira reunião subsequente à escolha dos mesmos.
Art. 28. Os cargos dos órgãos de administração da Associação não são remunerados, seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 29. Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à Associação serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art. 30. O quórum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
a) alteração do Estatuto;
b) alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
c) aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
d) extinção da Associação.
Art. 31. Decidida a extinção da Associação, seu patrimônio, depois de satisfeitas as obrigações assumidas, serão incorporadas ao de outra Associação congênere, a critério da Assembleia Geral.
Art. 32. O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.
Art. 33. O orçamento da AROSA será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-rogam, projeto ou programa de trabalho.
Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro da Comarca desta cidade de Ponta Grossa PR, para sanar possíveis dúvidas.
LUIZ CÉSAR VIVI
Presidentes
ARTHURSINHO VIVI
Vice-presidente